Jornal Estado de Minas

Justiça quebra sigilo bancário do ex-prefeito de Campinas

AgĂȘncia Estado

A Justiça decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), cassado em agosto de 2011 por suposto envolvimento em fraudes em licitações. A decisão judicial que abre os dados confidenciais do ex-prefeito é extensiva a dois ex-secretários municipais, Carlos Henrique Pinto (Negócios Jurídicos), e José Francisco Kerr Saraiva (Saúde).

Em ação civil, o Ministério Público Estadual aponta desvio de R$ 7 milhões que deveriam ter sido empregados em programas de combate à Aids. Na gestão Dr. Hélio (PDT), em 2007, o dinheiro foi usado para aquisição de aparelho de televisão, abastecimento de veículo, recarga de cartão de celular, despesas com passagem e hospedagem de servidor do Ministério da Saúde para acompanhar audiência pública sobre Lei das Antenas, compra de sete portas de jequitibá rosa e gastos com bombons, biscoitos, pastilhas, bolos, chips, croissants, pães de queijo, sucos, geleias e refrigerantes.

O juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, concedeu liminar em que permite o acesso às informações bancárias e tributárias do ex-prefeito no período de vigência do contrato com a Ação Artística para o Desenvolvimento Comunitário (Acadec), de agosto de 2007 a março de 2008.

Fukumoto assinala que a medida visa “averiguar a destinação dos recursos públicos envolvidos na execução dos convênios”. Ele também decretou o bloqueio dos ativos financeiros e dos bens imóveis em nome de Felix Antônio Del Cid Nuñes e Ricardo Alexandre Pontes, sócios da Acadec, empresa contratada pela gestão Dr. Hélio.

A ação foi movida pela prefeitura contra três funcionários públicos que atuaram no gerenciamento do convênio e diretores da Acadec. A promotoria ingressou na ação e acusou também Dr. Hélio amigo do ex-presidente Lula. Dr. Hélio não retornou contato da reportagem.

Auditoria


A base da ação é uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Do valor contratado - R$ 3,9 milhões à época -, apenas 8 5% puderam ser auditados por inexistirem recibos ou outros documentos que comprovassem a origem das despesas. O TCE verificou o pagamento em dinheiro e utilização de cartão de crédito, quando os desembolsos deveriam ser feitos por meio de cheques.

A auditoria aponta que os recursos foram usados também em reformas e adaptação de prédio ocupado por entidade estranha ao convênio, fretamento de ônibus e até compra de joias. “Em suma, a auditoria constatou que na prestação de contas foram admitidas excrecências e prodigalidades incompatíveis com o emprego adequado de verba pública”, alerta o promotor de Justiça Geraldo Navarros Cabañas.