Votaram favoravelmente à aprovação do projeto 318 deputados, 134 votaram contra e houve duas abstenções. A maioria dos partidos encaminhou votação favorável ao texto do relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE). Apenas o PDT, DEM, P-SOL e o PMN recomendaram votação contrária à matéria. O PSD, o bloco PPS/PV e o bloco PSB/PTB/PCdoB liberaram seus deputados para a votação.
Com a criação da Funpresp, os futuros servidores públicos terão garantido pela União uma aposentadoria igual a que é paga aos trabalhadores regidos pelo Regime Geral da Previdência. No entanto, os novos servidores que quiserem aumentar suas aposentadorias terão que aderir ao plano de previdência complementar e contribuir com um percentual a ser negociado. A contribuição do servidor será paritária com a da União até o limite de 8,5%.
Se o servidor optar por contribuir com um percentual menor que os 8,5%, ele poderá fazê-lo e, nesse caso, a contrapartida da União será igual ao percentual de contribuição do servidor. Caso o servidor queira contribuir com percentual acima de 8,5 %, ele poderá contribuir, mas a contrapartida da União não poderá ser superior ao teto de 8,5%.
De acordo com o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), as novas regras de Previdência para os servidores públicos estabelecidas com a criação da Funpresp não irão prejudicar os atuais servidores. “Elas só valerão para aqueles que ingressarem no serviço público após a sanção da nova lei”.
Concluída a votação da Funpresp na Câmara, o projeto será encaminhado à apreciação e votação do Senado. Se for modificado pelos senadores, a matéria terá que ser novamente apreciada pelos deputados.
Segundo o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jairo Mariz, a partir da sanção da nova lei serão 180 dias para a criação dos três fundos de previdência complementar e 240 dias para a entrada em funcionamento das novas regras. De acordo com ele, a medida visa equacionar o déficit da previdência no futuro.