O grupo alega que há inconsistências nas informações sobre o déficit da previdência do setor público. “Após a EC 41, a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores civis da União aumentaram de forma considerável, sem indicar, portanto, qualquer necessidade de nova reforma”.
O documento também ressalta que os agentes que exercem atividades em regime próprio, como magistrados e membros do Ministério Público, não têm teto de recolhimento da contribuição previdenciária e que isso leva a uma maior oneração dos vencimentos. “O Tesouro Nacional tem custo quase nenhum em termos de déficit com a magistratura e com o Ministério Público, o que não pode ser assegurado com a eventual aprovação do PL 1992”.
Eles também argumentam que a alteração na previdência de juízes e membros do MP só poderia ser feita por meio de lei complementar por iniciativa do próprio Judiciário e do chefe do Ministério Público.