O projeto aprovado pelos deputados estabelece que os fundos serão administrados inicialmente por órgãos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Posteriormente, pode ocorrer a abertura para uma licitação de partes de cada entidade para instituições financeiras privadas. O projeto limita essa participação a 20%. No entanto, o mesmo fundo pode ser dividido em pelo menos cinco partes societárias.
O projeto aprovado pelos deputados inova o sistema de previdência para os servidores públicos federais e estabelece um teto de aposentadoria no serviço público equivalente a R$ 3.916,20, o mesmo previsto para trabalhadores da iniciativa privada. O texto estabelece que os futuros servidores públicos, que forem contratados após a sanção da nova lei, contribuirão com 11% sobre o teto do Regime Geral da Previdência.
O texto também estabelece que os novos servidores que quiserem receber um benefício maior que o teto do Regime Geral da Previdência deverão contribuir para o regime complementar o que deverá ser feito em paridade pelo o órgão governamental. O limite máximo de contribuição do órgão público será de 8,5%.