Além de ter que ressarcir os valores, se a decisão foi mantida após o trânsito em julgado, Anderson Adauto poderá perder a função pública e pode ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. A empresa de comunicação também está proibida de fechar qualquer acordo com órgãos públicos e de receber incentivos ou benefícios fiscais por cinco anos. Em sua denúncia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), afirmou que Adauto deveria zelar pelo cumprimento da lei, “mas não o fez”. O MP, ressaltou ainda, que o contrato não está nos casos especificados pela lei onde pode haver a dispensa de licitação. No caso da empresa, o MP afirmou que ela aderiu à conduta ilegal para obter vantagem econômica.
Adauto alegou que não ficou provado o enriquecimento ilícito dos envolvidos e nem conduta inadequada. Ainda segundo prefeito, não ficou caracterizado dano ao município. A Solis Marketing, Comunicação e Consultoria, disse que em sua defesa que as responsabilidade individuais não foram especificadas individualmente. A Solis também afirmou que o processo licitatório demandaria prazo superior aos quatro meses, tempo que vigorou o contrato da empresa com a prefeitura e, por isso, se aplicaria o sistema de urgência, para não paralisar o sistema de divulgação do município.
Apesar disso, o juiz esclareceu que o ramo de publicidade e propaganda não se enquadra nas hipóteses de para dispensa de licitação. “A realização do processo licitatório era inquestionável e imperiosa”, afirmou. Ainda segundo o magistrado, não havia urgência que justificasse a dispensa de licitação e que a prática caracteriza prática de “ato ilegal”. A decisão ainda cabe recurso.