O projeto aprovado pelos deputados proíbe instituições financeiras diferentes e com qualquer ligação societária de concorrer na mesma licitação para administrar recursos de um dos três fundos de previdência complementar que foram criados no Executivo, Legislativo e Judiciário.
O texto que passa a ser analisado pelos senadores estabelece um teto de aposentadoria no serviço público equivalente a R$ 3.916,20 para os servidores públicos federais, o mesmo previsto para trabalhadores da iniciativa privada. A medida valerá para futuros servidores públicos que forem contratados após a sanção da nova lei e também prevê a contribuição de 11% sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Os servidores que quiserem receber um benefício do previsto pela Previdência deverão contribuir para o regime complementar, o que deverá ser feito em paridade pelo órgão governamental. O limite de contribuição do órgão público será 8,5%.