Porém, a sentença foi reformulada na apelação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) interpretou que a publicação da expressão “corrupto desvairado” representa dano moral, porque o ex-presidente foi absolvido das acusações. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo.
A Abril apresentou queixa pelo fato de o TJRJ não ter citado a liberdade de expressão nem a Lei de Imprensa, que permite que informações de interesse público sejam divulgadas. A defesa da editora
argumentou que Collor deveria “ter vergonha de ter sido protagonista das maiores acusações feitas contra um presidente da República, e não da divulgação desse mesmo fato pela imprensa, que apenas exerceu o seu dever constitucional de informação”.
Para a Terceira Turma do STJ, o termo usado pela revista – “corrupto desvairado” – é ofensivo. Inclusive por ter sido destacado pela Veja no “olho” – recurso de diagramação que realça uma parte do texto considerada marcante – da edição impressa e também na digital. Segundo o ministro Sidnei Beneti, relator de ambos os recursos, o termo usado “não é pura crítica; é também injurioso”. De acordo com o STJ, na injúria não há atribuição de fato, mas de qualidade negativa do sujeito passivo. Sobre a Lei de Imprensa, Beneti afirmou que esse não foi julgada pelo STF e, portanto, a editora não poderia legar violação aos dispositivos da Lei de Imprensa em recurso especial.