Jornal Estado de Minas

STF desvincula defensorias públicas de Minas Gerais e do Maranhão dos governos estaduais

O julgamento foi rápido e os ministros até dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões

AgĂȘncia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam as defensorias públicas estaduais aos Executivos locais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal é clara ao determinar que a Defensoria Pública deve ter autonomia administrativa e financeira.
As ações julgadas nesta tarde eram de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava duas leis mineiras de 2007 e uma lei maranhense de 2006. O órgão alegava que o acesso gratuito à Justiça só poderia ser garantido por meio da independência funcional, administrativa, financeira e orçamentária das defensorias públicas.

O julgamento foi rápido e os ministros até dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões. Na semana passada, a Corte decidiu que a Defensoria Pública de São Paulo não era obrigada a manter convênio com a Ordem dos Advogados do estado para complementar o atendimento gratuito à população.