Jornal Estado de Minas

STF pode questionar 462 MPs

Diego Abreu Ivan Iunes
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e colocou no limbo outras 461 medidas provisórias convertidas em lei desde a edição da Emenda Constitucional 32, em setembro de 2001. No caso do ICMBio, a Corte fixou um prazo de 24 meses para que o Congresso aprove norma com o intuito de garantir a sobrevivência do órgão. Por sete votos a dois, os ministros declararam ontem que houve irregularidade na tramitação da MP que concebeu o órgão, pelo fato de ela não ter sido apreciada por uma comissão mista, como prevê a legislação de 2001.
O entendimento abre uma brecha para que um total de 462 MPs sejam contestadas no Supremo. O texto estabelece que “caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”. Desde a aprovação da emenda, jamais uma comissão mista foi formada para apreciar MPs. Apenas um colegiado foi instituído para discutir o salário mínimo, mas o relatório não foi aprovado.

De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, outras MPs convertidas em lei poderão ser questionadas no STF. Se isso ocorrer, o ministro avisa que a Corte usará o critério adotado no julgamento de ontem, concedendo prazos para que o Legislativo crie uma nova lei. “Por uma questão de precedente, vamos adotar a mesma postura preventiva para não gerar um clima de insegurança jurídica”, explicou.

Segundo Fux, a decisão do STF é clara no sentido de que as MPs editadas a partir de agora passem obrigatoriamente por uma comissão mista. Caso contrário, poderão ser declaradas inconstitucionais. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que fez a defesa do ICMBio, não haverá alternativa ao Congresso senão a de instalar as comissões mistas. “Toda mudança de rito é uma preocupação. O ministro Fux foi cuidadoso em dar um prazo de 24 meses de adaptação do próprio rito no sentido de garantir que esse processo legislativo se adapte”, destacou.

Criado para administrar e fiscalizar as unidades de preservação ambiental do país, o ICMBio continuará funcionando normalmente. O Congresso, porém, terá de se movimentar para que o governo não seja obrigado a extinguir o órgão que assumiu atribuições desempenhadas pelo Ibama até 2007. Além de apontar a irregularidade na tramitação da MP, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) alegou que não havia urgência que justificasse a implantação do instituto por MP. Os ministros entenderam, porém, de forma diferente, sob o argumento de que a preservação do meio ambiente sempre será um tema prioritário.