Com a aprovação da proposta, a cada início de mandato de prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos e funções públicos vão precisar comprovar que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade, tal como condenação criminal em segunda instância. Essa condição será renovada a cada início de mandato na prefeitura.
Os funcionários municipais em exercício na data da publicação da lei terão prazo de 90 dias para comprovar a ficha limpa. Para entrar em vigor, a proposta ainda depende da promulgação do presidente da Câmara Municipal, José Police Neto (PSD), o que, segundo ele, deve ocorrer até está sexta-feira.