No recurso aceito pelo STJ, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo afirmou que declarar ilícita todas as provas por causa dessa participação dos arapongas, "sem sequer especificá-las e dimensionar o que seria", é violar "fortemente" a ordem jurídica, social e econômica do País. Lindôra disse que se chegou ao "cúmulo" de invalidar investigações que apuravam a prática de "gravíssimos crimes" contra o sistema financeiro e a administração pública, citando lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta, desvio de verbas públicas, formação de quadrilha.
Para a representante do Ministério Público, foi violado o direito fundamental à segurança da sociedade e do Estado quando o STJ não levou em conta a circunstância de que se investigava "crimes da mais alta complexidade e lesividade social". Lindôra argumentou que não se pode falar de provas obtidas de forma ilícita uma vez que as medidas de busca e apreensão e de interceptações telefônicas, por exemplo, foram permitidas por ordem judicial, sendo solicitadas pela PF ou pelo MP, nunca pela Abin. Ela disse ainda que a operação nunca saiu do controle da polícia.
Numa decisão curta, Félix Fischer ressaltou que o recurso do MP, apresentado no dia 2 de dezembro do ano passado, foi feito dentro do prazo. O vice-presidente do STJ aceitou enviar o recurso para o Supremo por reconhecer que o assunto - se a participação de integrantes da Abin na ação da PF - é de repercussão geral, ou seja, uma futura decisão será aplicada a casos semelhantes.
O advogado de Daniel Dantas, Andrei Schmidt, afirmou que não ia se pronunciar sobre a decisão de Fischer porque a contestou. "Como o recurso ainda está tramitando, não vou me manifestar", disse. Na contestação, a defesa alegou, ao pedir sua nulidade, que não caberia recurso contra legislação federal. Não seria o caso, portanto, de matéria constitucional, o que atrairia a competência do STF para decidir. Outro questionamento feito pela defesa é o de que o recurso de Lindôra seria nulo porque, anteriormente e no mesmo processo, outro representante do MP já havia se manifestado favorável à nulidade das provas no próprio STJ. Caberá ao Supremo analisar a contestação feita pela defesa do banqueiro e, se aceitar o questionamento, rejeitar a subida do caso para análise da Corte.