A Lei Ficha Limpa poderá ser ampliada em Minas Gerais, passando a atingir contratações para todos os cargos de livre nomeação, ou seja, sem a prestação de concurso, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Hoje, o impedimento é apenas para secretários, secretários adjuntos e cargos de comando de autarquias e fundações. O aumento do rigor na lei está previsto em proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação na Assembleia Legislativa.
Aprovada com base na legislação federal da Ficha Limpa, a versão estadual do texto proíbe a contratação de condenados por instâncias colegiadas, como são classificadas as câmaras judiciais compostas por, no mínimo, três juízes, desembargadores ou ministros.
A PEC prevê ainda que as condenações que impedem as contratações não partam apenas do Poder Judiciário. "A Lei Ficha Limpa federal diz ‘órgãos colegiados’, portanto, um engenheiro afastado do cargo pelo conselho regional da categoria, por exemplo, também fica impedido de assumir cargos no estado", argumenta o deputado.
Na justificativa para apresentação da PEC, o parlamentar diz que na legislação em vigor ainda existem “lacunas que acabam por possibilitar a investidura de servidores que não detêm a idoneidade moral compatível com o exercício da função pública". O texto aguarda início da tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O governo não quis comentar a possibilidade de aprovação do projeto, pelo fato de o texto ainda estar em tramitação na Assembleia. O líder do governo, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), afirmou que vai discutir a PEC com o Executivo. "Acredito que o governo, por ter apoiado a implantação da Ficha Limpa para o secretariado, não vai mudar de posição em relação à criação da mesma legislação para cargos de outros escalões".
Histórico
A Lei da Ficha Limpa nacional foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2010. O texto chegou ao Parlamento como projeto de lei de iniciativa popular. O formato aprovado pela Câmara e Senado proíbe a eleição de condenados por câmaras judiciais com três ou mais componentes, por crimes contra economia popular, administração e patrimônio públicos, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, eleitorais e de abuso de autoridade. Na lista de infrações que tornam os fichas-sujas inelegíveis também constam os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e hediondos. A inelegibilidade, conforme a legislação federal, ocorre até oito anos depois do cumprimento de pena pelos delitos.