Na quarta-feira, por sete votos a dois, a Suprema Corte havia declarado a inconstitucionalidade da lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Os ministros, porém, estabeleceram um prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse uma nova norma que pudesse garantir a sobrevivência do órgão. Ontem, todavia, ao analisarem o pedido da AGU, revogaram a decisão que atingia o ICMBio.
“Consideramos a lei que criou o Instituto Chico Mendes inconstitucional e todas as outras leis que não obedeceram ao processo legislativo. Entretanto, em razão das consequências da decisão, que acabaram gerando uma grave insegurança jurídica, o entendimento só prevalecerá para as novas medidas provisórias”, disse o relator do caso, Luiz Fux. Ele aviou que por uma questão de coerência a lei que criou o ICMBio foi “salva”. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, havia alertado que as 50 MPs que tramitam atualmente também ficariam em risco com a interpretação do Supremo. O presidente da Corte, Cezar Peluso, esclareceu que elas não serão atingidas, mas somente as futuras MPs.