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Estado de Minas

Projeto da Lei Geral da Copa é criticado por juristas

Para eles, há pontos inconstitucionais e outros que são afronta à cultura esportiva no país


postado em 13/03/2012 06:00 / atualizado em 13/03/2012 07:45

"O inciso 37 do artigo 5º da Constituição proíbe a criação de juízo ou tribunal de exceção. Se o texto cria algo para determinada pessoa ou determinados casos, isso é inconstitucional" - Carlos Velloso, Ex-ministro do STF (foto: Iano Andrade/CB/D.A PRESS - 18/1/06)

 

As polêmicas em torno do projeto da Lei Geral da Copa 2014, em tramitação na Câmara dos Deputados, não se restringem apenas à liberação da venda de bebida alcóolica nos estádios de futebol ou à proibição de venda da meia-entrada, contrariando a legislação vigente no país. O texto cria um tribunal de exceção para analisar demandas judiciais que envolvam a Fifa, mesmo que isso seja vedado pela Constituição. E ainda vai mais longe: tipifica novos crimes, com suas respectivas penas, que deverão ter duração apenas até o término da competição. Tudo isso para proteger da pirataria símbolos oficiais da Fifa, que detém sozinha o direito de uso e cessão de exploração comercial. E tem mais. Um dos artigos, em caso de demanda judicial, isenta representantes legais, consultores e empregados da entidade do pagamento de custas, emolumentos, ou seja, qualquer despesa devida ao Poder Judiciário.

O presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia (PT/RS), admitiu neste fim de semana que o texto é polêmico, mas esquivou-se de apontar os problemas, restringindo-se a comentar a liberação de bebida alcoólica nos estádios de futebol, hoje vetada. Maia informou apenas que o texto deverá ser votado quarta-feira. Depois, ele segue para apreciação do Senado. “Vamos virar essa página”, resumiu. Com olhar de um expert, o ex-ministro e constitucionalista Carlos Mário Velloso, que presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), classificou o texto de “vergonhoso” e “subserviente”, depois de analisar seus artigos.

 Para Velloso, a insconstitucionalidade está na criação do tribunal especial para as demandas da Fifa, conforme prevê o artigo 37 da Lei Geral da Copa, que propõe também um tratamento diferenciado para representantes da federação pela Justiça brasileira. “O inciso 37 do artigo 5º da Constituição proíbe a criação de juízo ou tribunal de exceção. Se o texto cria algo para determinada pessoa ou determinados casos, isso é inconstitucional”, atesta. Velloso destaca ainda que a isenção de pagamento de custas judiciais para aqueles relacionados à Fifa também fere a Carta brasileira, que considera isentos apenas os carentes. “Isso se aplica apenas aos carentes e não a uma multinacional chamada Fifa”, acrescentou. Ele questiona ainda a constitucionalidade da previsão de responsabilidade objetiva da União em possíveis demandas judiciais envolvendo a Fifa. “Isso é duvidoso”, afirma.

Satisfação 

 

Não são somente os constitucionaistas que apontam problemas no projeto da Lei Geral da Copa. A advogada Elisângela Menezes, especialista em propriedade intelectual, considera também ineficazes os novos tipos penais criados com a única finalidade de impedir a pirataria contra os símbolos oficiais do Mundial 2014. Ela considera a medida ineficaz e explica que as penas previstas para os crimes são de detenção, que, em sua grande maioria, são transformadas em prestação de serviços à comunidade, portanto incapazes de reprimir as falsificações. “Me parece que a criação dos crimes foi apenas uma satisfação do Brasil à Fifa”. A advogada avalia ainda que a proibição de reprodução dos símbolos oficiais vai de encontro à cultura brasileira de amor ao futebol. “O que o texto prevê é a proibição de reprodução, por exemplo, do símbolo da competição em camisetas, bonés e bandeiras, que os brasileiros tanto adoram, assim como reproduzem a bandeira nacional em diversos objetos”, explica.

Mas se os novos tipos de crimes foram criados para agradar à Fifa, há muito tempo ela não esconde sua irritação com as regras brandas de combate à pirataria e cobra maior proteção a patrocinadores e produtos oficiais do Mundial de 2014 no Brasil . Depois de tomar conhecimento do texto, sugeriu medidas mais duras para não prejudicar a renda durante a disputa. Levantamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça, calcula que as apreensões de produtos contrabandeados e piratas no Brasil triplicaram nos últimos seis anos em termos financeiros. De R$ 452 milhões em 2004, o volume saltou para R$ 1,27 bilhão em 2010. Apesar disso, o governo garante que já está adotando medida para conter o avanço dos piratas. Para isso está investindo na capacitação das polícias estaduais para a repressão local, por meio do programa Cidade livre da pirataria, que já está sendo implantado em Belo Horizonte, Curitiba, São Paulo e Brasília.

 

Mudança na CBF

O relator do projeto da Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), afirmou nessa segunda-feira que a saída de Ricardo Teixeira da presidência da CBF pode ajudar na aprovação do projeto. Para o petista, apesar de Teixeira estar distante das negociações, sua saída pode conquistar o voto de deputados que questionavam sua permanência na entidade há 23 anos. (Leia sobre a saída de Ricardo Teixeira no Superesportes) 

 

Lei da polêmica

O que preveem alguns dos pontos polêmicos do projeto

 

Artigo 11 – A União colaborará com estados, Distrito Federal e municípios que sediarão os eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à Fifa e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.

Artigo 16 -É proibido reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade da Fifa
Pena – Detenção de três meses a um ano ou multa

Artigo 17 – É proibido Importar exportar, vender, oferecer, distribuir ou expor para venda, ocultar ou manter em estoque símbolos oficiais ou produtos resultantes da reprodução, falsificação ou modificação não autorizadas de símbolos oficiais, para fins comerciais ou de publicidade, salvo o uso destes pela Fifa ou por pessoa autorizada pela Fifa, ou pela imprensa para fins de ilustração de artigos jornalísticos sobre os eventos.
Pena – Detenção de um a três meses ou multa

Artigo 18 – É proibido divulgar marcas produtos ou serviços, com fim de alavancar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com eventos ou símbolos oficiais, sem autorização da Fifa ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela Fifa.
Pena – Detenção de três meses a um ano ou multa

Artigo 19 – é  proibido expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizados pela Fifa ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais oficiais dos eventos, com fim de obter vantagem econômica ou publicitária.
Pena – Detenção de três meses a um ano ou multa

Artigo 20 – Nos crimes previstos nesta seção somente se procede mediante representação da Fifa.

Artigo 22 – Os tipos penais previstos nesta seção terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.

Artigo 36 – Poderão ser criados juizados especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para o processamentos e julgamento das causas relacionadas aos eventos.

 Fonte: Projeto de Lei Geral da Copa 2014


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