O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de salvar as provas obtidas contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), na Operação Boi Barrica. No recurso, o MP contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de setembro do ano passado de anular todas as provas colhidas durante a investigação por terem sido obtidas, conforme os ministros, por quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico supostamente sem a fundamentação necessária.
De acordo com os ministros do STJ, o MP se baseou somente em relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para pedir a quebra de sigilo dos investigados. No entendimento dos ministros, as informações do Coaf, revelando indícios da prática de crimes, eram insuficientes para os pedidos de quebra de sigilo dos investigados. O MP, conforme os ministros, deveria pelo menos ter feito outras diligências, como perícias e oitiva de depoimentos, antes de pedir as quebras de sigilo.
A subprocuradora Cláudia Sampaio argumenta que a decisão do STJ reduziria o Coaf a um órgão meramente burocrático e classifica como “absurdo” o entendimento dos ministros de que seriam necessárias diligências prévias antes das quebras de sigilo para a investigação de crime financeiro e de lavagem de dinheiro.
“O acórdão recorrido, ao decidir que as informações transmitidas pelo Coaf não constituem indícios da prática de crime e, por isso, não podem respaldar o requerimento de medidas que importem em violação à intimidade e à privacidade do investigado, retirou do Coaf a sua principal função, transformando-o em um mero órgão coletor de informações, inúteis na prática, pois não podem ser transmitidas aos órgãos incumbidos da persecução penal, nem utilizadas na apuração e repressão de práticas delitivas”, argumenta Cláudia, no recurso, obtido pelo jornal.
Movimentações atípicas
Foram relatórios de inteligência do Coaf que primeiro mostraram indícios da prática de uma série de supostos crimes praticados por Fernando Sarney, como crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Baseado nos relatórios do Coaf, apontando a existência de movimentações financeiras atípicas nas contas de pessoas físicas e de empresas, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário de Fernando Sarney, Tereza Cristina Murad Sarney e de três empresas.
Os dados obtidos com a análise das contas bancárias confirmaram, conforme o Ministério Público, diversas transações “com graves indicativos de ilicitude”. Por conta disso, um inquérito foi instaurado e foi encaminhado à Justiça pedido de quebra dos sigilos fiscal e telefônico dos investigados. O pedido foi deferido.
Os ministros do STJ decidiram, no ano passado, que o Ministério Público deveria, antes de pedir as quebras de sigilo, ter usados outros instrumentos para levar a investigação adiante, como perícias e depoimentos. No recurso, o MP afirma que essas diligências prévias seriam inúteis.
“Tratando-se de crime financeiro e de lavagem de dinheiro cometidos mediante transação bancária, a medida de investigação cabível é a análise dos dados bancários da operação e dos dados fiscais dos envolvidos”, defende a subprocuradora.
Os ministros do STJ afirmaram, durante o julgamento, ser possível investigar o caso por meio de outras diligências, antes de ser pedida a quebra de sigilos. “Exigir que o Ministério Público e a polícia realizem diligências ineficazes, impróprias e impertinentes à apuração dos fatos, apenas para fazer de conta que, antes do requerimento das quebras de sigilo, realizou ‘qualquer outra diligência’ para apuração do fato afigura-se ‘absurdo’”, afirma a subprocuradora Cláudia Sampaio.
O recurso do MP aguarda a avaliação do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Se o ministro entender que o recurso é cabível, o caso será remetido ao Supremo.
Os ministros do STF poderão, além de decidir o caso concreto, julgar se as informações do Coaf são suficientes para justificar pedidos de quebra de sigilos e se essas diligências são eficazes e pertinentes para investigar os crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro.