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Estado de Minas

Vereador de Confins é condenado por improbidade administrativa

De acordo com decisão da Justiça, Geraldo Aparecido Aires, teria contratado a empresa, que tem um dos irmãos do parlamentar como sócio, para realizar um obra no prédio da Casa sem apresentar todos os documentos necessários


postado em 13/03/2012 16:31

A Justiça condenou o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Confins, Geraldo Aparecido Aires (PV), por improbidade administrativa. Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o vereador teria contratado, para realizar uma reforma do prédio do Legislativo municipal, a empresa que tem um dos irmãos do parlamentar como sócio. Além disso, Geraldo não teria exigido da Construtora e Transportes Aires Ltda, a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, documento necessário para comprovar a regularidade tributária e fiscal da empresa. O vice-presidente da Câmara ainda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa de duas vezes o valor gasto com a contratação irregular. Além de ser vetado de contratar ou receber benefícios com o poder público, mesmo que de forma indireta, durante cincos anos. Os sócios da empresa também receberam a mesma condenação.

Conforme decisão do juiz da 1° Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Pedro Leopoldo, Otávio Batista Lomônaco, não se tratava de obra de urgência. O magistrado argumentou que a justificativa de que a empresa oferecia o menor preço não foi aceita, já que não foram apresentados outros orçamentos. Para o juiz, a Casa poderia ter buscado empresas em cidades vizinhas, já que uma das explicações era de que no município existiam poucas empresas que prestam o serviço.

Ainda segundo o magistrado, o comportamento dos envolvidos extrapolou o “limite do razoável”. “Transformou-se a coisa pública num negócio de família. A questão extrapolou os limites do razoável, dando azo ao enriquecimento irregular da Construtora Aires, que somente logrou êxito em vencer esta licitação graças à omissão na exigência de CND, na dispensa injustificada de licitação e no fato de o requerido Geraldo não ter se negado a contratar seu próprio irmão”. E completou. “Dizer que não sabia da violação dos preceitos éticos é algo impensável para quem presidia um poder constitucionalmente constituído”, concluiu.

A reportagem do em.com tentou contato com o Geraldo Aparecido Aires e com a Construtora e Transportes Ayres Ltda, mas ninguém atendeu as ligações.


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