Jornal Estado de Minas

Juízes pedem mais rapidez na Comissão da Verdade

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou ontem um manifesto no qual cobra do governo a rápida instalação da Comissão da Verdade. Os 130 signatários do documento também defendem o encaminhamento de ações no Judiciário. “Nós, juízas e juízes brasileiros, exigimos que o País quite a enorme dívida que possui com o seu povo e com a comunidade internacional, no que diz respeito à verdade e justiça dos fatos praticados pela ditadura militar”, diz o texto.
Aprovada no ano passado pelo Congresso e sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, a comissão ainda não começou a funcionar porque não foram indicados os sete nomes de personalidades que irão integrá-la.

O número de assinaturas no manifesto deve aumentar, segundo a juíza paulista Kenarik Boujikian Felippe, integrante da associação. “O tema desperta muito interesse na comunidade jurídica”, afirmou. É o segundo manifesto lançado nos últimos dias cobrando do governo a instalação da comissão. O primeiro foi uma iniciativa de produtores, diretores e atores de cinema.

Novas manifestações já começaram a ser articuladas. O tema está sendo debatido em centrais sindicais e em áreas do movimento social. Indiretamente, trata-se de uma reação às manifestações da reserva que recentemente atacaram o governo e as iniciativas em curso no País para esclarecer fatos ocorridos no período da ditadura. O temor dos militares está relacionado diretamente às tentativas de responsabilização por crimes ocorridos naquele período. Eles alegam que a Lei da Anistia, de 1979, beneficiou também os agentes de Estado.

O manifesto dos juízes deixa claro que a atuação da comissão, destinada a “melhorar o acesso à informação e dar visibilidade às estrutura de repressão”, não é o único caminho a ser seguido. Para eles é preciso encaminhar ações na área do Judiciário.

“Estamos certos, como decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que as atividades e informações que, eventualmente, recolha (a Comissão de Verdade) não substituem a obrigação do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinação judicial de responsabilidades”, diz o texto.