O procurador-geral também reafirmou que é favorável à validade da Lei da Anistia conforme expressou no julgamento do caso no STF, em 2010. Não entanto, ele preferiu não dizer se apoia ou não a iniciativa dos colegas, limitando-se a destacar que trata-se de uma tese diferente. “O que se sustenta é que há certos crimes permanentes. Quer dizer, o crime ainda estaria em execução e, por isso, não seria alcançado pela Lei da Anistia, que especifica um período de tempo”.
Ação contra o major Curió por crimes cometidos durante a ditadura deve chegar ao Supremo
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, informou nesta quarta-feira que uma nova ação do Ministério Público Federal (MPF) contra crimes da época da ditadura militar deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, alguns procuradores anunciaram que irão processar o oficial da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió e um dos responsáveis pela repressão à Guerrilha do Araguaia na década de 1970. De acordo com Gurgel, os procuradores não estão desrespeitando a decisão do STF sobre a amplitude dos efeitos da Lei da Anistia. “O que está sustentando é que não teria aplicação a Lei da Anistia" porque "o crime ainda estaria em execução". Gurgel acredita que a questão chegará ao Supremo porque "é uma questão jurídica nova que terá que ser examinada".
O procurador-geral também reafirmou que é favorável à validade da Lei da Anistia conforme expressou no julgamento do caso no STF, em 2010. Não entanto, ele preferiu não dizer se apoia ou não a iniciativa dos colegas, limitando-se a destacar que trata-se de uma tese diferente. “O que se sustenta é que há certos crimes permanentes. Quer dizer, o crime ainda estaria em execução e, por isso, não seria alcançado pela Lei da Anistia, que especifica um período de tempo”.
O procurador-geral também reafirmou que é favorável à validade da Lei da Anistia conforme expressou no julgamento do caso no STF, em 2010. Não entanto, ele preferiu não dizer se apoia ou não a iniciativa dos colegas, limitando-se a destacar que trata-se de uma tese diferente. “O que se sustenta é que há certos crimes permanentes. Quer dizer, o crime ainda estaria em execução e, por isso, não seria alcançado pela Lei da Anistia, que especifica um período de tempo”.