Brasília – Santa Catarina terá um ano para criar uma Defensoria Pública própria no estado, segundo determinou nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento nesta tarde, os ministros entenderam, por unanimidade, que o estado desrespeitou a Constituição por 23 anos ao se omitir em relação à defensoria, optando por pagar advogados para dar assistência jurídica aos mais necessitados.
A Constituição de 1988 obrigou os estados a criarem defensorias públicas e, desde então, as unidades da Federação vêm se adaptando à nova realidade. Além de Santa Catarina, o único estado que ainda não tem uma Defensoria Pública estruturada é Goiás, mas já está em andamento concurso público para a seleção dos profissionais. Santa Catarina, no entanto, sempre se recusou a instalar o órgão, sob a alegação de que a defensoria dativa é mais eficaz.
Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a desobediência do estado é “inaceitável”. Ele defendeu que Santa Catarina deve estruturar o órgão em um ano e foi acompanhado pela maioria dos colegas. O único voto diferente foi o do ministro Marco Aurélio, que também reconheceu a ilegalidade cometida pelo estado, mas determinou a instalação imediata da Defensoria Pública.
Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais (Anadep), André Castro, os ministros também cogitaram sanções “bastante drásticas” no caso de descumprimento da decisão, como a proposição de ação de improbidade e de crime de responsabilidade contra o governador do estado. “Foram argumentos duros, enfáticos, ressaltando o flagrante desrespeito aos direitos fundamentais”.
O presidente da Anadep também acredita que o prazo estabelecido pelo Supremo é para que, em um ano, Santa Catarina já esteja com a Defensoria Pública funcionando e não apenas com o concurso público lançado.