A votação, que ocorreria nessa quarta-feira no plenário da Câmara, foi adiada para a próxima semana. Mas de acordo com a decisão da base governamental, o texto original do governo – encaminhado em setembro do ano passado – é o que será deliberado pelos parlamentares no lugar daquele aprovado pela comissão especial. “Com essa situação, nem se discute, é melhor retirar (o artigo 29) do texto”, comentou Cândido, dizendo que a pressão feita acerca do tema pesou para a mudança de postura do governo.
Novo líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) ressaltou que a nova postura se deu graças a um esclarecimento a respeito de um suposto acordo do governo com a Fifa sobre a polêmica. “Essa é uma reivindicação que vem da Fifa. Começou a surgir a dúvida se havia ou não o compromisso de que a Copa só viria ao Brasil se houvesse a venda de bebida. Mas o governo não assumiu isso quando foi negociada a vinda da Copa”, assegurou o deputado.
Apesar da nova postura, Chinaglia afirmou que o governo “não vai fazer disso uma bandeira e tampouco vai dizer que é radicalmente contra”. Segundo ele, inclusive é possível que ainda haja comercialização de bebida alcoólica na Copa. “Pelo que eu pude depreender, a redação pode deixar a possibilidade de que os entes federados façam uma negociação. Pode acontecer de liberar em um estado e proibir em outro. A Fifa ainda tem um grande espaço de negociação”, tentou amenizar, já antecipando que a entidade máxima do futebol não vai gostar da novidade.
Líder do PT, o deputado Jilmar Tatto enfatizou que o Estatuto do Torcedor será a legislação vigente durante o Mundial. Ele admitiu, no entanto, que há mais de uma interpretação para o artigo que trata da questão da bebida alcoólica. “Há controvérsia. Parece que o texto está dúbio, tem dificuldade de interpretação. Mas a intenção dos legisladores quando votaram era proibir a bebida. Há também um entendimento, pelo menos do Ministério Público, de que o texto proíbe”, ponderou.
O que diz a lei
O projeto da Lei Geral da Copa tem dois artigos que tratam da liberação da bebida alcoólica nos estádios. O primeiro deles é o 29, que claramente permite a comercialização. Essa será a parte do texto que será suprimida e não irá a votação. Há, no entanto, o 67, que assegura a aplicação do Estatuto do Torcedor ao Mundial. O texto, porém, diz que o artigo 13-A não valerá. Essa é justamente a parte dúbia em relação à bebida, que diz que o torcedor deve “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. Segundo Vicente Cândido, ainda não houve qualquer instrução para alterar essa parte do texto. Portanto, a princípio a comercialização de cerveja nos estádios segue liberada.