O entendimento que veta o Twitter antes de 5 de julho foi firmado durante o julgamento de um recurso do ex-deputado Índio da Costa (ex-DEM, atualmente no PSD). Candidato a vice-presidente nas eleições de 2010 na chapa de José Serra (PSDB), Índio pedia a anulação de uma multa aplicada contra ele pelo uso do Twitter para pedir votos antes do período oficial de campanha.
Ao multar Índio da Costa, o ministro Henrique Neves destacou que o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos, embora ele tenha admitido que a ferramenta carregue características de uma rede social. O recurso começou a ser analisado em março de 2011, quando o relator do caso, ministro Aldir Passarinho, já aposentado, frisou que a mensagem postada no Twitter por Índio da Costa continha conteúdo eleitoral.
Aldir votou pela proibição do uso do Twitter antes do período de propaganda permitido por lei. Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator. Já Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilson Dipp manifestaram-se pela liberação do uso do Twitter em qualquer época para fins eleitorais.
O julgamento foi reiniciado ontem com o placar de dois votos a dois. Lewandowski, Versiani e Gilson Dipp foram os ministros que votaram ontem. Para Dipp, que fez uma ampla análise do uso do Twitter, o microblog não constitui meio de comunicação típico de propaganda eleitoral. “O uso do Twitter pode sim justificar direito de resposta, mas não há nesses casos a participação involuntária desconhecida dos seguidores”, argumentou.
Dipp lembrou que somente os seguidores de um usuário do Twitter têm acesso ao conteúdo postado. “Esse modelo não perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. Quando muito constitui propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira”, disse. Já Cármen Lúcia argumentou que o Twitter é predominantemente uma rede social. “O Twitter é uma mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que uma pessoa na mesa de bar se manifeste?”, questionou.
O que diz a lei
A lei autoriza a propaganda eleitoral na internet após 5 de julho do ano das eleições e permite o uso de “blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas” para esse fim. Ou seja, a própria legislação já garantia a possibilidade do uso do Twitter para fins de pedir voto, desde que no período oficial da campanha. O único veto para a internet é a realização de propaganda eleitoral paga. Agora, ao decidir que o Twitter não pode ser usado a qualquer tempo por políticos, o TSE proíbe o uso da ferramenta para alavancar candidaturas antes do período no qual a propaganda eleitoral é permitida. Para a maioria dos ministros, as mensagens postadas no microblog por futuros candidatos não podem ser consideradas meras conversas entre pessoas, mas propaganda antecipada.