O texto original da resolução foi produzido há dois anos, na gestão do ministro Gilmar Mendes, então presidente do CNJ. A proposta não chegou a ser votada por ingerência de tribunais e entidades de classe.
A situação abriu caminho para um escândalo no Judiciário. Em 2010 foram concedidos pagamentos extraordinários no TJ paulista. Dois desembargadores que ocuparam a presidência da corte, Roberto Vallim Bellocchi e Vianna Santos, receberam, em suas próprias gestões, R$ 2,7 milhões. Ao todo, 211 magistrados paulistas receberam pagamentos antecipados, provocando revolta sem precedentes na ala da toga que se viu trapaceada.
Nobre encaminhou a resolução para a Secretaria Processual do CNJ. Comunicou a todos os conselheiros sua medida. “A intenção é padronizar a questão a todos os tribunais.”
A resolução destaca que a administração deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e a necessidade de dar “tratamento equânime aos magistrados e servidores por ocasião do pagamento de passivos”.
A liberação de dinheiro terá obrigatoriamente de seguir a fixação de índices por parte dos tribunais superiores e critérios de correção monetária e de juros previstos na Lei 9.494/97, com as alterações da Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009.