A entidade recorreu de uma decisão tomada em 2010 pelo plenário do STF. Na ocasião, o tribunal reconheceu a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. O entendimento foi de que a lei perdoou os opositores ao regime militar que cometeram crimes e também os agentes de Estado acusados de violações a direitos humanos.
No entanto, para a OAB, o Supremo foi omisso em relação à tese de que os sequestros não poderiam ser perdoados já que são crimes permanentes. A entidade também observa que a Assembleia das Nações Unidas confirmou que são considerados crimes contra a humanidade assassinatos, extermínios e todos atos desumanos cometidos contra a população civil por autoridades estatais. Segundo a Ordem, esses crimes não podem ser anistiados por leis nacionais.
A OAB cita no recurso decisão tomada em 2009 pelo STF autorizando a extradição para a Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini. Ele foi acusado de participar da Operação Condor, que nos anos 70 reprimiu os opositores a regimes militares da América do Sul.
No processo analisado pelo tribunal, o militar era acusado de envolvimento no desaparecimento de uma criança de 10 anos. No julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o crime de sequestro tem caráter permanente já que a vítima não apareceu.