Jornal Estado de Minas

Pesquisa ameaçada

Lei que cria parâmetro para reajuste nas bolsas tramita desde 2003

Projeto atrela valorização do benefício pago aos pós-graduandos ao salário dos docentes. Segundo autor do texto, Deputado Jorge Bittar (PT-RJ), o principal entrave para aprovação é a fonte de recursos

Emerson Campos
Deputado Jorge Bittar (PT-RJ) garante constitucionalidade do PL 2315/2003 - Foto: Jose Varella/CB/DA PressEnquanto mestrandos e doutorandos se reúnem para protestar contra os quatro anos sem reajuste nas principais bolsas de fomento à pesquisa no País, um projeto que poderia ter resolvido a questão está próximo de completar 10 anos na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2315/2003, de autoria do Deputado Federal Jorge Bittar (PT-RJ), que no último 8 de março foi devolvido da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), novamente sem manifestações ou emendas.
Entre outros pontos de destaque - como a licença maternidade para pós-graduandas bolsistas (aprovada em 2010 através de uma portaria) -, o PL propõe atrelar os valores das bolsas de pesquisa ao salário dos docentes. A proposta é de que a mensalidade do benefício recebido no pós-doutorado seja equivalente a 80% da remuneração total do Professor Titular, com titulação de doutorado; a mensalidade das bolsas de doutorado ajustadas ao mesmo percentual, porém referentes à remuneração total do Professor Assistente, com titulação de mestrado; e a mensalidade das bolsas de mestrado aos mesmos 80%, mas sobre o ganho total do Professor Auxiliar, com titulação de especialização.

Aprovado nas comissões de Educação e Cultura (CEC) e Ciência e Tecnologia (CCTCI), o principal problema para aprovar a matéria, desarquivada novamente há um ano, seria a fonte de recursos. Licenciado na Câmara dos Deputados para atuar como Secretário Municipal de Habitação do Rio de Janeiro, Jorge Bittar diz que o projeto de sua autoria acaba sempre barrado na CFT porque pressupõe um aumento de gastos para o executivo. "Uma matéria do legislativo não pode aumentar as despesas no executivo, é o princípio de independência e respeito entre os poderes", explica.

Questionado sobre uma solução, o secretário apresentou duas possibilidades. "Ou o Governo Federal inclui em sua proposta orçamentária, ou o próprio Congresso Nacional pode tentar incluir no orçamento do próximo ano. O legislativo pode e deve oficiar a Comissão Mista de Orçamento e seu relator para que o reajuste entre na pauta", conclui.

Artigo inconstitucional

De acordo com a presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Elisangela Lizardo, além da indefinição na fonte de recursos, o projeto foi considerado inconstitucional por vincular as bolsas ao salário dos docentes. "Sempre para na Comissão de Finanças porque tem este artigo de inconstitucionalidade. Mas estamos buscamos artifícios com alguns deputados, como alguma uma forma de reescrever o texto do PL", explica Lizardo. No entanto, o autor do projeto é categórico ao falar do assunto. "Não há problema nenhum em equiparar o salário com os professores, a única objeção é com relação à fonte de recursos", finaliza Bittar. (EC)