A Advocacia Geral do Estado vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que elevou de R$ 11 mil para R$ 25 mil o teto das requisições de pequeno valor (RPVs). Trata-se de valores a serem recebidos do estado sem que para isso os credores precisem entrar na fila do precatório. Até que o STF julgue a questão, aqueles a quem o estado deve até R$ 25 mil precisarão entrar na Justiça para se beneficiarem da decisão da Corte do TJMG. Para os que têm mais de 60 anos, esse limite é maior: R$ 75 mil.
Em primeira instância, os argumentos dos funcionários contra a Lei Estadual 14.699/03, que limitava o pagamento das RPVs até o valor bruto de no máximo R$ 11 mil não foram aceitos. Boson apresentou recurso ao TJMG. Como se tratava de arguição de inconstitucionalidade, o caso foi encaminhado para a Corte Superior.
O desembargador Wander Marotta assim definiu a inconstitucionalidade da lei: “O estado de Minas Gerais, modificando o parâmetro constitucional, o que fez foi congelar no tempo o valor da RPV, declarando a impossibilidade de qualquer reajuste de tal quantia, que fica, dessa forma, cristalizada e indeformável”. Em seu parecer, ele frisou que a Constituição fixa um valor mutável e corrigível no tempo: “Assim o quis o constituinte. O legislador mineiro, ao contrário, matreiramente, petrificou-o como se fora um dos profetas de Aleijadinho. Ora, a orientação da Constituição, à evidência, é outra e diversa", acrescentou.
Segundo Boson, a Constituição Federal determinou que até que os estados fizessem a regulamentação os débitos a serem pagos no valor de até 40 salários mínimos aconteceriam por meio de RPVs. “Só que o estado de Minas aprovou em 2003 uma lei que não vinculou esse teto ao salário mínimo. Estabeleceu R$ 11 mil como limite, valor que está congelado até hoje”, ponderou o advogado.
Confiante
O advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli, considerou ontem a nulidade da decisão da Corte tendo em vista que o governo de Minas não foi intimado para participar do incidente de inconstitucionalidade. Reafirmando que vai recorrer da decisão, Romanelli afirmou que o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente pela constitucionalidade das leis estaduais e municipais.