Procuradores dos estados do Pará, Rio Grande do Sul e de São Paulo atuam em conjunto no caso. Eles pedem que Curió seja responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, eles consideram o crime como permanente.
No recurso, eles vão citar que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil por não ter investigado crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Também vão defender a tese de que a denúncia não questiona a Lei da Anistia, como já explicaram em nota divulgada na noite de ontem (16). “A denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal em casos análogos”, diz o texto.
Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação e citou a Lei da Anistia. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, em um grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.
O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as vítimas continuam desaparecidas e, sem a confirmação das mortes, seria um sequestro ainda em execução.