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Estado de Minas

MPF vai para apresentar recurso à decisão de juiz que negou denúncia contra o major Curió


postado em 17/03/2012 15:27 / atualizado em 17/03/2012 15:29

Brasília – Os procuradores que atuam no caso do coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió discutem desde essa sexta-feira os argumentos que vão usar no recurso à decisão do juiz João César Otoni de Matos. O juiz negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para processar o oficial, conhecido como major Curió, pelos crimes de sequestro de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na, década de 1970, durante a ditadura militar.

Para apresentar o recurso, os procuradores precisam aguardar o Ministério Público (MP) receber oficialmente a a decisão do juiz João César Otoni de Matos proferida ontem. As informações são da assessoria de comunicação do MPF.

Procuradores dos estados do Pará, Rio Grande do Sul e de São Paulo atuam em conjunto no caso. Eles pedem que Curió seja responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, eles consideram o crime como permanente.

No recurso, eles vão citar que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil por não ter investigado crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Também vão defender a tese de que a denúncia não questiona a Lei da Anistia, como já explicaram em nota divulgada na noite de ontem (16). “A denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal em casos análogos”, diz o texto.

Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação e citou a Lei da Anistia. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, em um grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.

O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as vítimas continuam desaparecidas e, sem a confirmação das mortes, seria um sequestro ainda em execução.


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