Jornal Estado de Minas

Candidatos fichas-sujas ganham sobrevida

Na avaliação do MP, prazo de apenas cinco dias para examinar todos os pedidos de registro de candidatura pode fazer com que condenados em segunda instância consigam disputar a eleição

Leonardo Augusto
O curto prazo que os promotores eleitorais terão para examinar os pedidos de registro de candidatura poderá acabar beneficiando fichas-sujas que pretenderem disputar as eleições municipais de outubro de 2012. O Ministério Público Eleitoral (MPE) terá cinco dias corridos para passar o pente-fino nas listas de prováveis concorrentes enviadas pelos partidos, conforme previsto em lei. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Ficha Limpa valerá a partir deste ano, o temor é de um acúmulo de apurações nas mãos dos promotores, que, além de investigar se os políticos têm condenações colegiadas, terão de averiguar outros pré-requisitos - que já eram previstos em disputas anteriores - para que o candidato obtenha o registro eleitoral.
O procurador eleitoral de Minas Gerais, Felipe Peixoto Braga Neto, afirma que o prazo é contra o interesse público. "Nas eleições de 2010 foram mais de 5 mil petições. É algo feito para dar errado", argumenta. Os cinco dias foram estabelecidos pelo Congresso Nacional em 1990. Uma mudança no prazo só pode ser feita por lei complementar. Na hipótese de falhar a peneira do Ministério Público, não há como impedir a ocorrência de candidaturas irregulares.

Para tentar agilizar o levantamento, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPE-MG) vai deixar prontos pedidos de impugnação de candidatura. "Com as peças prontas, é só colocar o nome de quem pretende concorrer", diz o promotor Edson Resende, coordenador do MPE em Minas.

O prazo para que as legendas enviem à Justiça os nomes dos concorrentes termina em 5 de julho. Logo em seguida, entre 6 e 9, deverá ser publicado o chamado edital das candidaturas. Com base no documento, os promotores iniciam a pesquisa e têm cinco dias para apontar os fichas-sujas. O mesmo prazo vale para quem não tem filiação partidária ou idade para disputar eleição. Para prefeito, por exemplo, é preciso ter 21 anos na posse.

Ao contrário do procurador eleitoral, Edson Resende não acredita na necessidade de mais tempo para os pedidos de impugnação. "Até porque é preciso que a fiscalização seja feita rapidamente para não atrapalhar o andamentos dos prazos eleitorais", afirma. O promotor diz que o MPE vem conseguindo realizar todas as impugnações. "Nesse período trabalhamos 20 horas por dia, inclusive aos sábados e domingos. Além disso, analistas passam a integrar as equipes como assessores", afirma Resende. O procurador Felipe Braga observa porém que nas eleições municipais o trabalho dos promotores é mais ameno que o das eleições com disputa para Assembleia, Câmara dos Deputados, Senado e Presidência da República.

Informações sobre candidatos fichas-sujas, ou que não preenchem outros requisitos para participar das eleições, podem ser enviadas ao Ministério Público por partidos, associações ou por eleitores isoladamente. No caso específico dos fichas-sujas, os enquadrados são os candidatos apresentados que têm condenação colegiada, ou seja, em cortes de três ou mais desembargadores, e, também, por conselhos regionais profissionais.

Peneira

A Lei Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010. O projeto, de iniciativa popular, teve mais de 1,6 milhão de assinaturas. O número mínimo de nomes para que o texto fosse enviado à Casa era de 1,3 milhão. Minas Gerais foi o estado com mais adesões, 338.703. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o auxílio de padres de todo o país, foi a entidade que mais contribuiu para o recolhimentos das assinaturas. A adesão ao projeto era sugerida durante as missas.

Cronograma eleitoral 2012

5 de julho
Prazo para os partidos enviarem à Justiça Eleitoral as listas com os nomes dos candidatos.

Entre 6 e 9 de julho
Publicação do edital das candidaturas.

Cinco dias depois da publicação do edital
Ministério Público apresenta a impugnação dos candidatos.

Três dias depois
Termina prazo para juízes darem a sentença. MP e candidatos têm três dias para entrar com recurso.

Fontes: Ministério Público Estadual e Procuradoria da República