O jurista Roque Carrazza afirmou nesta quarta que considera uma "inconstitucionalidade aberrante" o projeto de Resolução 72/2010 do Senado, que uniformiza a alíquota do ICMS interestadual na comercialização de produtos importados. Carrazza, que participa de audiência pública em duas comissões da Casa sobre o assunto, disse que a mudança de alíquota deveria ser feita por meio de projeto de lei complementar e não por uma resolução do Senado.
Para o jurista, também não é possível dar tratamento fiscal ou tributário diferente a operações com produtos importados e a similares nacionais, conforme prevê a Resolução 72/2010, se for aprovada pelos senadores. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões nesse sentido.
Carrazza disse que a resolução até poderia fixar alíquotas de ICMS. Só não poderia, por causa do "princípio da seletividade", utilizar porcentuais diferentes para produtos importados e similares nacionais. "Os bens importados devem receber o mesmo tratamento do nacional", afirmou.