O TSE analisou o caso específico de Índio da Costa, que concorreu à Vice-Presidência em 2010 na chapa de José Serra, do PSDB. Ele divulgou frases de apoio ao presidenciável em 4 de julho, dois dias antes da data permitida pela legislação eleitoral. Como o caso era inédito, a decisão que impediu o uso do Twitter na pré-campanha abriu precedente para situações semelhantes.
Os ministros vencidos questionaram aos colegas se o tribunal não estava cerceando o direito à informação e à troca de ideias dos usuários do microblog. O presidente Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria, disse que a liberdade de expressão dos eleitores estava garantida. "Os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes".