De acordo com ministros da Corte, a lei teria anistiado também responsáveis por crimes de sequestro - ou desaparecimento forçado - praticados durante o regime militar e cujas vítimas não apareceram até hoje - vivas ou mortas. Por esse entendimento Sebastião Curió, que foi denunciado por desaparecimento forçado de militantes de esquerda, também estaria anistiado.
Na sessão, os ministros devem reafirmar a decisão do tribunal de 2010 que julgou ter sido a lei de anistia recepcionada pela Constituição de 1988. Nesse ponto, devem julgar que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos não altera a decisão do STF de que a Lei de Anistia estaria amparada na Constituição e seria ampla, geral e irrestrita.
Em 2010, a CIDH condenou o Brasil a investigar e punir criminalmente agentes do Estado responsáveis pela prisão, tortura e desaparecimento de 70 militantes de esquerda envolvidos na guerrilha do Araguaia, em 1974.
Na sua decisão, posterior ao julgamento pelo STF, a Corte Interamericana entendeu que a Lei de Anistia do País estaria em confronto com a Convenção Americana por impedir a punição de agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura.
"As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos carecem de efeitos jurídicos. Em consequência, não podem continuar a representar um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, nem podem ter igual ou similar impacto sobre outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil", decidiu a CIDH.
A denúncia contra Curió já foi rejeitada na semana passada pelo juiz federal João César Otoni de Matos, que considerou "genérico" e "equivocado" o pedido do Ministério Público. O magistrado avaliou ainda que normas internacionais de direitos humanos não anulam os efeitos do disposto na Lei da Anistia.