O rateio entre as cidades obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS registrado em 2011, e para a entrega dos recursos, a União deduzirá os valores das dívidas vencidas e não pagas pelo município.
Já a MP 544, também sancionada ontem pela presidente, estabelece normas especiais para as compras, contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, visando incentivar a indústria nacional e outros setores voltados para a produção e a prestação de serviços na área estratégica de defesa do País.
Pela medida, poderão receber incentivo da União empresas envolvidas na produção de bens ou na prestação de serviços voltados para a defesa, seja na área tecnológica, da informação, ou na fabricação de armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades de defesa, com exceção daqueles para uso administrativo. Para isso, é preciso que a empresa tenha sua sede no Brasil.