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Estado de Minas

Bebida e tropeiro no Mineirão entram na pauta da ALMG

Vereador e integrante do comitê da Câmara de BH para o Mundial quer garantir a comida típica mineira no estádio durante o torneio. Projeto em tramitação desde outubro libera a bebida


postado em 24/03/2012 06:00 / atualizado em 24/03/2012 14:22

Câmara de BH poderá ter que votar até ano que vem projetos que liberam a bebida e o tropeiro no Mineirão (foto: Beto Magalhães/EM/D.A PRESS - 3/10/11)
Câmara de BH poderá ter que votar até ano que vem projetos que liberam a bebida e o tropeiro no Mineirão (foto: Beto Magalhães/EM/D.A PRESS - 3/10/11)
A exemplo da Assembleia Legislativa de Minas, a Câmara Municipal de Belo Horizonte também pode ressuscitar um projeto de lei que prevê a venda de bebida alcoólica no Mineirão durante a Copa do Mundo. E não é só isso. Os vereadores querem garantir que comidas típicas que eram vendidas no estádio, como o feijão tropeiro e o sanduíche de lombo, continuem a ser oferecidas aos torcedores. Integrante da Comissão da Copa no Legislativo belo-horizontino, o vereador Daniel Nepomuceno (PSB) disse que vai trabalhar em defesa da venda dos alimentos que se transformaram em atrações do Mineirão. E, se for necessário, vai apresentar um projeto de lei para incentivar a venda da comida mineira durante a Copa do Mundo. Autor do projeto que prevê a venda de cerveja no estádio durante o Mundial, o vereador Preto (DEM) não quer, como em porposta apresenta na Assembleia, que a bebida seja vendida só no primeiro tempo. A sua proposta, que está aguardando um parecer da Comissão de Legislação e Justiça, prevê a venda da bebida dentro do Mineirão – sem estipular tempo – e também nas proximidades, ou seja, na área correspondente a mil metros no entorno. O parlamentar argumenta que em outros mundiais a venda e consumo de cerveja foram liberados, “por fazer parte dos negócios que envolvem torneios promovidos pela Fifa”. Preto justifica ainda que todas as cidades brasileiras que se candidataram a sede dos jogos tinham conhecimento de que teriam de aprovar a volta da bebida, já que o Brasil assinou o termo de garantias à Fifa que consta a exigência de flexibilização do consumo de álcool nos estádios durante a Copa. O parlamentar tem expectativa de que a decisão sobre a comercialização do produto fique para os estados e municípios, como prevê a Lei Geral da Copa, enviada ao Congresso Nacional. “A proibição de comercializar bebidas nos estádios não é fruto de uma lei federal, mas sim de um protocolo de intenções celebrado entre o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)”, acrescentou. Para o professor de direito constitucional José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, essa questão suscita uma discussão sobre a prevalência da lei estadual ou da municípal. Ele explicou que quando a questão se refere a produção e consumo, de acordo com a Constituição, prevalece a lei do estado, já outro artigo diz que quando é interesse local vale a lei municipal. No entendimento dele, prevalece a de natureza sobre produção e consumo. “Mas os municípios podem usar o outro artigo para defender a lei, já que o consumo de bebida envolve a segurança pública, nesse caso interesse local”, acrescentou. Cachaça Não só o consumo de cerveja vai entrar na discussão da Assembleia e da Câmara Municipal, mas também a venda de cachaça. Vale ressaltar que o projeto de lei libera somente a venda de cerveja no Mineirão, mas nada diz sobre o consumo de outras bebidas alcoólicas. O interessado em oferecer cachaça ao público da Copa do Mundo é o Sindicato das Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral. A entidade pede apoio da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) para mediar os contatos políticos pela liberação da bebida. Conforme mostrou nessa sexta-feira o Estado de Minas, a Assembleia vai ressuscitar um projeto de lei sobre a proibição – ou liberação parcial – da venda de bebidas alcóolicas nos estádios de futebol de Minas. Autor de projetos desde 2007 para impedir a venda de bebidas, o deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) quer agora liberar o consumo até o final do primeiro tempo. Entre leis e acordos Um estudo feito pelo especialista em direito esportivo Eduardo Carlezzo mostra que em cinco das 12 sedes da Copa do Mundo de 2014 existem leis específicas proibindo a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. São elas Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio e São Paulo. O tema ganhou destaque desde que o governo optou por não fazer uma liberação expressa da venda do produto por meio da Lei Geral da Copa, transferindo a responsabilidade a estados e municípios. De acordo com o estudo, apenas em Manaus (AM) não há qualquer regra sobre o tema. Nas outras seis sedes, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Natal e Salvador, a proibição é balizada por um acordo feito entre as federações e o Ministério Público tendo como suporte o Estatuto do Torcedor.


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