Segundo o MPF, entre outros atos de improbidade, o ex-prefeito realizou licitações para compra de material de limpeza, material didático e de expediente, por intermédio de sucessivas licitações ao invés de realizar licitação única, maximizando gastos. Além disso, montou processos licitatórios com indicação genérica do objeto, impossiblitando a apresentação de propostas, e, em alguns casos com a contratação direta do fornecedor, sem formalização de dispensa de licitação.
Ainda, para justificar os gastos, o réu apresentou uma série de notas fiscais fraudulentas. No somatório das despesas não comprovadas com as que foram justificadas pelas notas fiscais irregulares chegou-se ao valor exorbitante de R$ 2.820.448,54.
Pela sentença, o ex-prefeito terá que devolver os quase R$ 3 milhões de reais desviados corrigidos desde 2004, perderá a função pública que ocupar, terá os direitos políticos suspensos por seis anos, pagará multa equivalente a uma vez ao valor do dano causado (de R$ 2.820.448,54) e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos.