Jornal Estado de Minas

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de São João Del Rei

O então prefeito Sidney Sousa e três funcionários da prefeitura foram acusados de fraudar licitações

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
A Justiça manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de São João Del Rei, Sidney Antônio de Sousa, por três anos, após ter sido condenado em 2010 por fraude em licitação. Além do prefeito do município, localizado na Região do Campo das Vertentes, outros três servidores, que participavam da comissão de licitação da prefeitura entre 2005 e 2006, que participaram do esquema também foram multados e tiveram os direitos políticos suspensos. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o prefeito e os servidores estavam envolvidos em um esquema que favorecia empresas de familiares do prefeito ou que contribuíram com a campanha do chefe do Executivo. Além da suspensão dos direitos políticos todos os envolvidos terão que pagar multa. No caso do prefeito, o valor corresponde a dez vezes o salário que recebia no cargo.
Duas empresas de material esportivo, que teriam sido beneficiadas, foram proibidas de contratar com o Poder Público. Ainda de acordo com o Ministério Público, um dos integrantes da comissão afirmou em depoimento que 80% das licitações eram fraudadas para favorecer o ex-prefeito e o ex-secretário de Fazenda. Chegando a ter propostas redigidas pelo próprio departamento de compras. Conforme o MP, as fraudes foram comprovadas através de documentos apreendidos durante operação policial.

Em 2011, o ex-prefeito, os servidores e os proprietários das duas empresas também foram condenados criminalmente na Justiça, a pedido do Ministério Público. O prefeito foi condenado a quatro anos em regime aberto e ao pagamento de 200 salários mínimos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade . Pena parecida com a aplicada aos outros três servidores. O dono de uma das empresas foi condenado a quatro anos de detenção e o pagamento de 20 salários mínimos. O proprietário da outra empresa recebeu dois de condenação e teve que pagar dez salários mínimos. Além disso, os empresários teriam que pagar cinco salários mínimos a entidades beneficentes, que ainda não teve o recurso julgado.