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Estado de Minas

Prefeitura de BH paga 14º e 15º, mas só para os chefes

Toda a cúpula da administração municipal, incluindo prefeito, vice, secretários e os administradores regionais, tem direito à mesma regalia paga a deputados e vereadores


postado em 30/03/2012 06:00 / atualizado em 30/03/2012 07:25

O privilégio de receber o 14º e  15º salários não é exclusividade de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores. Até cargos da administração direta contam com o benefício. Na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), além do prefeito e vice, todos os secretários (17), os responsáveis pelas regionais (9) e pelas empresas e autarquias (6) engordam suas contas bancárias com dois salários a mais por ano, pagos nos meses de março e outubro. Entre os funcionários, o pagamento extra é apelidado de auxílio-paletó, mesma alcunha recebida nas casas legislativas.

A quantia extra representa pelo menos R$ 640 mil a mais, ao ano, debitada do bolso do contribuinte. O benefício é baseado na Lei Municipal 9.627, de outubro de 2008, que no artigo 2º prevê que no início e final de cada sessão legislativa (anualmente) os agentes públicos recebam mais um salário, ou seja, dois a mais por ano. Contempla prefeito, vice, secretários, adjuntos e os cargos equiparados. A lei é fundamentada no que ocorre na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O salário também é reajustado de acordo com o dos deputados estaduais: “O subsídio de que trata este artigo será reajustado na mesma data e no mesmo percentual em que o forem os valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório”, determina a legislação.

Na capital mineira o número de beneficiados é grande. O maior salário é o do prefeito, Marcio Lacerda (PSB). Todo mês ele recebe R$ 19.080. Em março ganha dois salários e em outubro repete a dobradinha. Em dezembro, em vez do 13º salário, recebe o equivalente ao 15º salário. Porém, os rendimentos não representam muito diante do patrimônio de Lacerda. Empresário bem-sucedido do ramo de telecomunicações, na última eleição ele declarou patrimônio equivalente a R$ 55,5 milhões.

Já o vice-prefeito, Roberto Carvalho (PT), recebe 67% do salário de Lacerda. A quantia corresponde a R$ 12.783,60, mesmo valor pago aos 17 secretários e aos nove comandantes das regionais. Todos eles também recebem 15 salários por ano. Para completar o seleto time dos beneficiados estão ainda os secretários adjuntos (16 no total) e os responsáveis pelas autarquias e empresas (Belotur, Prodabel, SLU, Urbel, BHTrans, Odilon Behrens).

Pressão

As regalias dos chefes da PBH correm risco de acabar. No início da semana a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou a extinção do 14º e 15º salários recebidos pelos deputados federais e senadores desde a década de 1940. Se for aprovada em votações nas duas Casas, pode gerar um efeito cascata, que atinge a ALMG, a Câmara Municipal de Belo Horizonte e, consequentemente, o primeiro escalão da PBH. Os vereadores de BH são os únicos, entre os das principais capitais brasileiras, que recebem 14º e 15º salários. A ALMG é uma das 11 em todo o país que ainda pagam essa verba aos parlamentares.

Quem reforça a tese do efeito cascata é o presidente do Legislativo municipal, Leo Burguês (PSDB): “Brasília é que gere todo o arcabouço da verba indenizatória. A tendência é seguir Brasília”. Porém, para que o fim das regalias se torne realidade, a mesa diretora da Câmara precisa apresentar um projeto. Mesmo incitado diversas vezes pelo Estado de Minas, Burguês diz que ainda não refletiu sobre o assunto e que a decisão deve ser tomada em conjunto com os outros integrantes da mesa. “O ente federal é que rege o país”, entende.

Na Assembleia, a maioria dos deputados é favorável ao fim da verba-paletó, porém, nenhum apresentou um projeto e delegam a responsabilidade à mesa diretora. A Ordem dos Advogados do Brasil estuda entrar com uma ação contra os deputados para tentar acabar com esses benefícios, que não são pagos obrigatoriamente a nenhuma categoria de trabalhador no Brasil.

O QUE DIZ A LEI

LEI 9.627, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008


Art. 2º - Os agentes políticos têm direito, além do subsídio previsto nesta lei, às seguintes parcelas:

I - no início e no final de cada sessão legislativa, a ajuda de custo correspondente, cada uma, ao valor do subsídio devido no mesmo mês, em compatibilidade com o que prevê o art. 2º, § 1º, da Resolução 5.200, de 27 de setembro de 2001, da Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais.

 


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