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Estado de Minas

Emendas sobre a Defensoria Pública do DF e aposentadoria integral estão no Diário Oficial


postado em 30/03/2012 12:11 / atualizado em 30/03/2012 12:12

A atribuição de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal não pertence mais à União, mas sim ao Distrito Federal. A alteração foi feita por meio da Emenda à Constituição 69, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

A emenda altera os artigos 21, 22 e 48 da CF e desvincula a Defensoria do DF da União. Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, serão aplicados à Defensoria Pública do DF os mesmos princípios e regras que regem as Defensorias Públicas dos Estados.

O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão 60 dias para instalar comissões especiais destinadas a elaborar os projetos de lei necessários para adequar a legislação. A emenda entra em vigor hoje, mas só passa a produzir efeitos daqui a 120 dias.

Outra emenda publicada hoje é a que garante aos servidores públicos, portadores de deficiência, o direito de receber aposentadoria integral. A medida abrange os servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluídas as autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até a data desta publicação ou que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão 180 dias para revisar os valores dos benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004.


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