O projeto também prevê o aumento rigoroso das penas para motoristas embriagados que se envolvem em acidentes que provoquem morte ou lesão corporal de terceiros. As penas podem variar de seis meses de prisão para quem apenas for flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas a 16 anos nos casos em que o ato de dirigir bêbado resulte em acidente com morte.
As penas podem ainda ser aumentadas em até 50% do tempo de prisão se o acidente for provocado por um condutor bêbado não habilitado ou sem a carteira de habilitação correspondente ao veículo que está dirigindo; se o acidente ocorrer em locais de grande concentração de pessoas; ou se o motorista embriagado estiver transportando idosos, crianças, gestantes ou pessoas com limitação de discernimento.
“É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas para a configuração do crime de direção sob a influência de álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais provas lícitas admitidas no direito”, alega Ferraço, na justificativa do projeto.