De acordo com o TCDF, Durval teria trabalhado em atividade estritamente policial apenas 13 anos, 10 meses e 8 dias. A Polícia Civil tem prazo de 30 dias para anular o ato de aposentadoria. O TCDF vai verificar o cumprimento dessa determinação em uma auditoria. A Polícia Civil também poderá avaliar se Durval Barbosa tem direito a outra modalidade de aposentadoria. Caso contrário, ele terá que retornar ao trabalho.
O Tribunal já tinha determinado que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apurasse se houve fraude na documentação entregue por Durval. Segundo o TCDF, Durval apresentou defesa informando que não tem como ratificar as certidões de tempo de serviço apresentadas e que reconhece não preencher o requisito temporal de 20 anos exigidos pela lei.