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Estado de Minas

PL torna mais rigorosa proibição de venda de bebida alcoólica em rodovias mineiras

Além da proibição da venda, que já existe, o comércio localizado às margens das rodovias estaduais de Minas poderão ser proibidos de, inclusive, comprar os produtos e tê-los no estoque


postado em 10/04/2012 18:24 / atualizado em 10/04/2012 19:09

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende apertar o cerco contra a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais. Na nova regra, que foi aprovada nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, todo comércio às margens das chamadas MGs não poderá deixar exposta qualquer bebida alcoólica. O estabelecimento também ficará impedido de adquirir os produtos e tê-los em estoque, mesmo que o dono alegue que o material não está sendo comercializado. Se aprovada, a norma vai vetar o consumo e o porte de bebida alcoólica nas rodovias estaduais. O projeto de lei é de autoria do deputado João Leite (PSDB).

A proposta, que agora segue para apreciação da Comissão de Segurança Pública, antes de ser levada ao Plenário, recebeu parecer de constitucionalidade do deputado Glaycon Franco (PRTB). Na argumentação, o relator relembrou a existência da Lei 11.705, de 2008, que já proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Ainda segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade da norma.

Para o autor do projeto, deputado João Leite (PSDB), a intenção é evitar que a proibição seja burlada. Segundo o parlamentar, muitas vezes os donos do estabelecimentos escondem as bebidas em locais inacessíveis à fiscalização, ou alegam que a bebida não está sendo comercializada. Além disso, clientes acabam sendo coniventes com a infração e não indicam o local onde adquiriram a bebida. Dessa forma, a proibição facilitará a fiscalização.

Atualmente, a lei em vigor já proíbe a comercialização em todas as rodovias estaduais mineiras. Quem for autuado recebe a advertência na primeira autuação, para que seja providenciada a imediata retirada das bebidas alcoólicas do comércio; apreensão das bebidas alcoólicas e multa progressiva, na forma do regulamento, no caso de reincidência, até o limite de três autuações; e o fechamento, pelo órgão competente, do trecho que permite o acesso ao estabelecimento pela rodovia estadual a partir da quarta autuação.

Mortes nas estradas

Somente no feriado da Semana Santa 37 pessoas morreram nas estradas mineiras, conforme balanço das polícias Rodoviária Federal e Rodoviária Militar. Foram 19 mortes nas BR s e 18 nas rodovias estaduais. Ao todo, Minas registrou 731 acidentes com 602 feridos.


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