Os funcionários do estado de Minas Gerais já concursados podem ficar despreocupados. Mesmo quem tiver problemas judiciais nos termos da Lei Ficha Limpa será mantido nos quadros da administração. A explicitação da não retroatividade da nova regra, proposta como emenda constitucional (PEC 32/2012), será feita pelo relator da matéria, deputado Bruno Siqueira (PMDB), designado nessa terça-feira para o cargo em reunião da comissão especial que avalia o assunto. A PEC em tramitação na Assembleia estende a proibição de os fichas-sujas ocuparem cargos no serviço público mineiro no Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com ele, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da regra foi sobre candidatos a cargos e não aos já empregados. Ao ferir o “direito adquirido” desses servidores, o projeto poderia ser questionado em sua legalidade, de acordo com o parlamentar. O relator tem 40 dias para apresentar um parecer, mas afirmou que pretende antecipar sua decisão. A presidente da comissão, Luzia Ferreira (PPS), afirmou que o projeto vem no sentido de estabelecer a lisura e a ética como princípio para qualquer cargo público e encontra respaldo na opinião popular.
Até hoje, somente os deputados estaduais e cerca de 12 mil funcionários em cargos de direção, chefia e assessoramento do Executivo tiveram de comprovar ter a ficha limpa. Eles foram enquadrados nas regras da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), que trouxe restrições para quem quer concorrer a cargos eletivos, por uma emenda à Constituição de 2010 e um decreto do governador Antonio Anastasia (PSDB), publicado em 2011.
Pente-fino
Caso seja aprovada, a legislação fará um verdadeiro pente-fino em todas as instâncias do serviço público mineiro. O Executivo não fez balanço de quantas exonerações foram feitas em razão da exigência da Ficha Limpa em vigor desde junho do ano passado. Sobraram ainda 537.486 servidores efetivos, agora na dependência do que for aprovado pelos deputados estaduais.
No Ministério Público, Assembleia e Judiciário, por enquanto não há exigências de ficha limpa. São 2.577 efetivos no MP e 85 funcionários de recrutamento amplo. No Legislativo trabalham 1.185 efetivos e 2.325 comissionados. No Tribunal de Justiça são 15.708 efetivos entre primeira e segunda instância e 1.057 cargos de recrutamento amplo.
O que diz a lei - Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa)
Ficam impedidos de atuar no serviço público os que tenham representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral por crimes de abuso de poder econômico ou político, condenados por órgão colegiado por crimes contra economia popular, sistema financeiro, meio ambiente, saúde pública, eleitorais, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, tráfico, contra a vida e vários outros, e também os que tiverem contas rejeitadas em cargos ou funções públicas. O texto original da PEC 32/2012 em tramitação amplia a lista de envolvidos, mas não traz critérios de retroatividade.