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Estado de Minas

Servidores recorrem ao TCE para apurar se salário de Lacerda inclui o 14º e o 15º

Benefícios podem elevar o teto do funcionalismo de R$ 19.080 para R$ 22.260


postado em 12/04/2012 06:00 / atualizado em 12/04/2012 07:09

Qual é o salário do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB)? Os R$ 19.080 recebidos mensalmente ou esse valor acrescido dos 14º e 15º salários que engordam a conta bancária do prefeito em março e setembro? É isso que servidores da prefeitura querem saber, pois o salário do prefeito é o teto do funcionalismo e serve como referência para o pagamento de algumas gratificações pagas pela administração pública, como por exemplo o pagamento de jetons para a participação em conselhos. Caso os dois salários extras sejam contabilizados o teto da prefeitura pode passar a ser de R$ 22.260.

Para esclarecer a questão, o Sindicato dos Auditores de Tributos Municipais (Sinfisco-BH) fez no fim de 2011 uma consulta pública ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e enviou este ano dois ofícios ao secretário-adjunto de Recursos Humanos, Gleison Pereira de Souza, fazendo o mesmo questionamento. Anteontem o presidente do Sinfisco, Célio Fernando de Souza, esteve na secretaria cobrando uma posição do Executivo. Nem o TCE-MG nem o secretário se manifestaram sobre o assunto.

O TCE-MG não respondeu a consulta e arquivou o processo sem análise do mérito porque o Sinfisco não é parte legítima, segundo o regimento interno do tribunal, para formular questionamentos. Eles só deveriam ter sido feitos pelo prefeito, pelo presidente da Câmara Municipal ou por 13 dos vereadores. Procurado pela reportagem o secretário não retornou o pedido de entrevista.

Quando a consulta foi feita pela primeira vez, o Sinfisco não sabia da existência de uma lei, aprovada em outubro de 2008 pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, instituindo o 14º e 15º salários não só para o prefeito, mas também para o vice e para todos os secretários, administradores regionais e pelas empresas e autarquias municipais.

Segundo o presidente do sindicato, no Relatório de Gestão Fiscal – Despesa total com pessoal – Executivo – 2º Quadrimestre de 2011, publicado pela prefeitura no Portal da Transparência, o subsídio do prefeito aparecia pago em dobro. “Pesquisamos as leis e resoluções da prefeitura, mas não achamos nada. Sabíamos apenas que em dois meses do ano ele recebia em dobro. Isso faz muita diferença para o funcionalismo, que tem como teto o salário do prefeito e pode representar cerca de R$ 3 mil a mais todos os meses”, destaca Célio Fernando, que defende a criação de uma lei que garanta vencimentos maiores para o prefeito e secretários, mas sem a existência de nenhum penduricalho e com total transparência em relação ao que é pago. “O teto tem de ser para todo mundo. Não é justo que determinadas categorias ganhem vantagens extras e, pior, desconhecidas do funcionalismo e dos servidores em geral.”

O presidente do Sinfisco conta que os servidores tomaram conhecimento da lei que estabeleceu os dois salários extras para o prefeito e todo o primeiro escalão da prefeitura por meio da imprensa. Em março, uma reportagem exclusiva do Estado de Minas revelou que, além dos vereadores, deputados estaduais, federais e senadores, o primeiro escalão do Executivo da capital mineira, incluindo o prefeito e o vice, recebem 14º e 15º, verba conhecida popularmente por “auxílio paletó”.

Essa quantia extra paga somente para um seleto time de 50 pessoas representa pelo menos R$ 640 mil a mais, ao ano, debitada do bolso do contribuinte. O benefício é baseado na Lei Municipal 9.627, de outubro de 2008, que estendeu os dois salários extras para todos os “agentes políticos”. Mas essas regalias da PBH correm risco de acabar: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou a extinção do 14º e 15º salários recebidos pelos deputados federais e senadores e a decisão pode virar lei se for aprovada pela Câmara. Os vereadores da capital também prometem acabar com a regalia.


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