De acordo com a ministra, “denota-se de maneira inequívoca que o seu conteúdo dirigiu-se à promoção da candidatura da recorrida ”. Segundo a relatora, na entrevista à rádio, o ex-presidente Lula destacou a posição de Dilma como candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República e a necessidade de sua escolha pelos cidadãos como pressuposto para a continuidade das realizações do governo.
Para Nancy Andrighi, houve na entrevista pedido de voto em favor de Dilma e tal circunstância configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme jurisprudência do TSE. A relatora disse ainda que a referência do presidente Lula à eleição futura, na entrevista concedida à rádio cearense, “evidencia-se pela escolha prematura de uma candidata” e pela menção de vitória da base aliada do governo no pleito.
Dilma Rousseff, então ministra-chefe da Casa Civil na época, ficou isenta do pagamento da multa, pois segundo a relatora, os autos da ação não demonstraram o conhecimento prévio de Dilma sobre o teor do pronunciamento de Lula à rádio cearense. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento da relatora.
O ministro Marco Aurélio também votou com a relatora por entender que houve propaganda eleitoral antecipada no episódio. No entanto, ele divergiu quanto ao valor da multa, votando por aplicar, não somente ao ex-presidente Lula, mas também à atual presidenta Dilma Rousseff, multa individual no valor de R$ 25 mil. Para Mello, Dilma se beneficiou da entrevista proferida por Lula.
De acordo com a jurisprudência do TSE, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.