Usada para apurar o limite de pagamento da dívida de estados e municípios renegociada com o Tesouro Nacional, a RLR é definida como a receita nos 12 meses anteriores ao da apuração. Desse valor, são excluídos os recursos obtidos com operações de crédito, alienação de bens, transferências voluntárias, doações para investimentos e transferências obrigatórias dos estados aos municípios.
O Confaz também propõe aumentar para 20 anos o prazo de pagamento do resíduo das dívidas. A lei de 1997 que regulamentou a renegociação das dívidas estaduais e municipais estabeleceu prazo de 120 meses (dez anos) para que o saldo devedor fosse quitado.
Em comunicado, o Confaz informa que as modificações permitirão a manutenção do refinanciamento da dívida sem prejudicar a capacidade de investimento dos estados. “A redução do limite de comprometimento da RLR para 9% permitiria uma folga de caixa para os estados, que poderiam destinar mais recursos para outras políticas públicas e para investimentos”, ressalta o texto.
A proposta de Dornelles sugere a troca do atual fator de correção, IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com idênticos percentuais e pelo mesmo período. A troca do indexador faz parte do acordo para permitir a aprovação de projetos que alteram a distribuição de impostos entre os estados, como a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual para mercadorias importadas.