Um clima marcado por trocas veladas de acusações e cobranças tomou conta do Supremo Tribunal Federal (STF) na trilha do julgamento do mensalão. Na semana passada, uma demonstração clara dessa crise: o ministro Ricardo Lewandowski bateu boca com o ministro Gilmar Mendes no intervalo da sessão, incomodado de ser cobrado pelo colega nas páginas dos jornais. Para evitar que a discussão se agravasse, o ministro Luiz Fux viu-se obrigado a intervir.
Esses ministros dizem ainda que Lewandowski, por ser revisor do processo do mensalão, deveria ter começado a analisar o caso desde o fim da instrução da ação penal, quando concluída toda a coleta de provas e depoimentos de testemunhas e alegações finais.
De outro lado, alguns ministros dizem ser possível julgar o caso a partir de agosto, mesmo que para isso o ritmo do julgamento tenha de ser reduzido, já que seis ministros do STF terão de se dividir entre a Corte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, perguntam por que a pressa em julgar um processo específico quando há centenas de casos, inclusive inquéritos e ações penais, na fila de julgamento. "Esse é um processo igual aos outros", afirma, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello.
Na troca velada de suspeitas, ministros questionam a postura do próximo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Três deles demonstram insatisfação com o que classificaram de interferência no gabinete de colegas. Um deles afirma que Britto, ao propor o julgamento durante o recesso de julho, quer uma sobrevida à sua curta gestão - como se aposenta em novembro, ele só terá seis meses de gestão com o tribunal em funcionamento.
Outro ingrediente nessa discussão é o risco de prescrição dos crimes. Parte dos ministros afirma que a eventual demora de Lewandowski poderia levar à prescrição de algumas penas. Outros ministros afirmam que o risco não existe e que a ameaça é falsa e usada simplesmente para pressionar a Corte. Lewandowski, por exemplo, afirma que a prescrição só ocorreria em 2015. Para quem for condenado a penas baixas pelo crime de quadrilha, inferiores a dois anos, a prescrição teria ocorrido no ano passado, conforme ministros.