Para o juiz federal Antônio Francisco do Nascimento, os pagamentos e recebimentos indevidos “revelam a presença de dolo na conduta dos réus ao desviarem os recursos públicos federais, como também violação aos princípios da legalidade e da honestidade, o que inclusive seria agravado pela circunstância de a verba destinar-se à saúde”.
Ex-prefeito no Vale do Rio Doce é condenado por devio de verbas do SUS
O ex-prefeito do Município de São Geraldo da Piedade, no Vale do Rio Doce, Clodovil Pedro da Silva (PTB), é condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, depois de ter desviado R$ 11.560,50 da verba destinada à compra de equipamentos hospitalares. Segundo o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF), o valor desviado foi liberado pelo Ministério da Saúde para o Sistema Único de Saúde (SUS) em 2008. Acrescida de juros, a quantia deverá ser devolvida pelo ex-prefeito e pela Cirúrgica Canabrava Pereira Ltda, que também deverão arcar com o pagamento de multa de 100% sobre esse valor e de 150% sobre R$ 18.222,00, que corresponde ao valor desviado. Ainda de acordo com o MPF, durante as investigações, o ex-prefeito apresentou diversas notas fiscais com valores discrepantes entre si, demonstrando o superfaturamento dos preços dos produtos. No dia da inspeção do TCU, não foi encontrado nenhum dos equipamentos constantes das notas fiscais.
Para o juiz federal Antônio Francisco do Nascimento, os pagamentos e recebimentos indevidos “revelam a presença de dolo na conduta dos réus ao desviarem os recursos públicos federais, como também violação aos princípios da legalidade e da honestidade, o que inclusive seria agravado pela circunstância de a verba destinar-se à saúde”.
Para o juiz federal Antônio Francisco do Nascimento, os pagamentos e recebimentos indevidos “revelam a presença de dolo na conduta dos réus ao desviarem os recursos públicos federais, como também violação aos princípios da legalidade e da honestidade, o que inclusive seria agravado pela circunstância de a verba destinar-se à saúde”.