“Esse crime que está sendo imputado hoje é muito posterior à Lei da Anistia, ele continua sendo praticado enquanto o corpo da vítima não for encontrado. A Corte Interamericana tem jurisprudência pacífica de que, enquanto o corpo não foi encontrado, esse crime ainda está em consumação”, disse um dos autores da denúncia, o procurador Andrey Borges de Mendonça, em entrevista coletiva concedida na tarde de hoje na sede do MPF, em São Paulo.
A denúncia do MPF foi feita com base em depoimentos prestados pelas testemunhas Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, que informaram ter visto Palhano no DOI-Codi, “muito machucado”. Outro depoimento utilizado na denúncia foi dado pela militante Inês Etienne Romeu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que contou ter sido presa pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Departamento de Ordem Política e Social ( Dops), em 5 de maio de 1971, após um encontro marcado com um camponês cujo apelido era Primo. Segundo ela, no dia seguinte Palhano foi preso em São Paulo depois de se encontrar com o mesmo homem.
Assinam a denúncia os procuradores Thaméa Danelon de Melo, Sergio Gardenghi Suiama, Eugênia Augusta Gonzaga, Inês Virgínia Prado Soares, Andrey Borges de Mendonça (PR-SP), André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo (PR-PA) e Ivan Cláudio Marx (PR-RS).
Na denúncia, os procuradores argumentam que a privação da liberdade de Palhano nas dependências do DOI-Codi é ilegal, porque, mesmo na época em que o sequestro teve início, os agentes de Estado não estavam autorizados a atentar contra a integridade física dos presos. Segundo os procuradores, a denúncia comprova a privação ilegal da liberdade de Palhano, mas não a sua morte, já que o paradeiro da vítima é, até hoje, ignorado.
“Ninguém tem como afirmar, com certeza, qual é o destino dessa vítima. Apenas os réus é que podem declarar, efetivamente, o que aconteceu. Até que isso aconteça, que não se tenha um corpo para exame de corpo de delito, estamos impedidos de processar por homicídio. Sem corpo, não há como se falar em homicídio”, explicou a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga Fávero.
Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, o sindicalista teve seus direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1 e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. Vítima de perseguições políticas, Palhano exilou-se em Cuba e, segundo investigação do Ministério Público, teve suas atividades no exílio monitoradas pelos órgãos de repressão.
Em 1970, Palhano voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária, grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, Palhano foi preso pela repressão em São Paulo. Seu último contato com a família data de 24 de abril de 1971, há exatos 41 anos.
Esta é a segunda denúncia oferecida pelo MPF por crime de sequestro ocorrido na ditadura. Em março deste ano, o coronel reformado do Exército, Sebastião Curió, foi denunciado por cinco sequestros ocorridos no Araguaia. A Justiça não aceitou a denúncia, mas o ministério ingressou com recurso que possibilita retratação. Segundo o procurador Sérgio Suiama, o Ministério Público Federal em São Paulo atualmente investiga outros 14 casos de desaparecimentos forçados em São Paulo, que podem ou não render novas denúncias.
Nesse caso específico, Ustra foi denunciado pelo sequestro, em caráter permanente, de Palhano e pela autoria intelectual dos maus-tratos provocados pelo também denunciado Dirceu Gravina, que “ocasionaram gravíssimo sofrimento físico e moral na vítima”.
Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria de Segurança Pública ainda não se manifestou sobre a denúncia oferecida pelo MPF contra Gravina. Já o advogado de Ustra, Paulo Alves Esteves, disse que ainda não tinha sido informado sobre a denúncia.
Caso sejam processados e condenados, os acusados poderão receber penas de dois a oito anos de prisão.