De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a responsabilidade pelo débito é do ex-prefeito que, portanto, deverá restituir os cofres públicos com juros e correção monetária. No curso da ação penal movida pelo MPF, o réu foi chamado a comprovar a aplicação das verbas. Porém, limitou-se a dizer que os recursos teriam sido insuficientes para concluir a obra, o que não convenceu o magistrado.
Segundo o juiz, o valor repassado pelo Ministério da Previdência correspondia exatamente ao plano de trabalho apresentado pelo Município. Em outros termos, tendo em vista que inexistiu prestação de contas e em face de ter o próprio réu confirmado a não conclusão das obras, inobstante estivessem disponíveis recursos para tanto, infere-se que o acusado se apropriou das verbas públicas”, concluiu o magistrado.
Edison Gomes de Oliveira também foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.