Brasília - Os atraso nas obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo poderão resultar em uma “herança maldita” para a população brasileira. Para o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Valmir Campelo, responsável pelo controle desses gastos, as obras inacabadas podem ficar sem recursos para ser concluídas. O ministro participou nesta quarta-feira de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.
Campelo disse que não há risco de a competição ficar comprometida por causa das obras atrasadas, mas alertou que apenas 5% dos R$ 10,93 bilhões destinados a investimentos em mobilidade urbana foram executados até agora, de acordo com a Matriz de Responsabilidade, documento que define as responsabilidades da União, de estados e municípios com a execução dos projetos imprescindíveis para a Copa na área de infraestrutura. Por isso, o ministro sugeriu que sejam definitivamente suspensas as obras que não têm mais condições de ficar prontas a tempo.
O Ministério das Cidades, na Nota Técnica 34/2.012, entendeu que os alertas do TCU são adequados, do ponto de vista técnico, e concordou que a situação das obras de mobilidade urbana é preocupante, tendo em vista a proximidade dos jogos e a dificuldade dos governos locais de realizar as intervenções previstas na Matriz de Responsabilidades. Todavia, segundo a nota, “os governos estaduais e municipais se comprometem a entregar as obras em prazos anteriores ao evento”.
Dos investimentos do governo federal previstos na Matriz de Responsabilidade, R$ 5,34 bilhões provêm de financiamentos da Caixa Econômica Federal e R$ 1,2 bilhão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As contrapartidas envolvem R$ 1,4 bilhão dos municípios e R$ 2,9 bilhões dos estados.
Segundo Valmir Campelo, após efetivadas as transferências financeiras das instituições federais para os cofres estaduais ou municipais, “o dinheiro incorpora-se ao tesouro daqueles entes. Cabe ao TCU, nesses casos, fiscalizar somente a regularidade das operações de financiamentos, que não devem alimentar empreendimentos superfaturados ou que apresentem desvios aos preceitos fundamentais de moralidade e eficiência”.