Além dos gastos com combustíveis, também foi apurado que, apesar de a Câmara possuir telefone fixo e 13 telefones móveis de planos corporativos, várias dispensas de celulares particulares foram lançadas nas planilhas para reembolso. Na liminar, o Ministério Público pede para que não haja pagamento de despesas que não forem detalhadas e comprovada a necessidade do gasto excepcional. Até então, as despensas eram ressarcidas sem nenhuma prestação de contas.
Para o promotor, o pagamento estava funcionando como um “acréscimo indevido nos vencimentos do membros do Legislativo municipal. “Desnecessários maiores esforços para compreender que tais despesas não são passíveis de indenização, por não guardarem relação direta de necessidade ou utilidade com o exercício da função parlamentar. Na verdade, as verbas indenizatórias pagas mensalmente aos vereadores de São Gotardo prestavam a garantir-lhes um acréscimo indevido em seus vencimentos, o que as tornam, portanto, inválidas”, destacou.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de São Gotardo, Claudionor Anicesio dos Santos (PSB), até o momento o Legislativo não foi notificado da denúncia. O parlamentar afirma que “não há irregularidades no pagamento da verba indenizatória”. Ele conta que, antes de fazer o reembolso, a Casa realizou pesquisa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os parâmetros a serem seguidos. Claudionor disse ainda que as determinações dadas pelo MP serão “prontamente cumpridas”. “Nós somos parceiros do Ministério Público. O que ele mandar a gente vai cumprir”, destacou.